Considerando a decisão proferida na ADI 6244, perderam eficácia os pisos regionais fixados pela Lei 8.315/2019, no Estado do Rio de Janeiro, todavia, para as empresas que já praticaram tais valores não será possível retroagir ou reduzir os salários, tendo em vista, a prevalência do princípio da irredutibilidade salarial e também da isonomia salarial, caso pretenda contratar novos empregados em cargos que já possuam outros trabalhadores percebendo os valores nos moldes da lei inconstitucional. |