O SINDHERJ, com a assistência do Departamento Jurídico da FEHERJ renovou a convenção coletiva de trabalho celebrada com o Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro, tendo esta vigência estabelecida para o período de 1º de fevereiro de 2010 a 31 de janeiro de 2011.
Informamos que o presente Instrumento Normativo encontra-se disponível no sistema mediador, que poderá ser acessado através da página eletrônica, do Ministério do Trabalho e Emprego, www.mte.gov.br, onde deverá ser digitado o número de solicitação: MR003817/2010.
Chamamos a atenção dos interessados para os seguintes pontos firmados no referido instrumento normativo:
a) A abrangência e eficácia da Convenção Coletiva de Trabalho está limitada ao município do Rio de Janeiro, onde o Sindicato Profissional possui base territorial;
b) Reajuste salarial na ordem de 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), percentual que incidirá sobre o salário pago no mês de fevereiro de 2009, devendo o resultado apurado ser pago a partir de 1º de fevereiro de 2010;
c) Os empregados admitidos no período de 01.02.2009 a 31.01.2010, receberão o reajuste de forma proporcional;
d) O reajuste salarial ajustado poderá ser compensado com as antecipações ou aumentos salariais concedidos no período de 01/02/2009 a 31/01/2010;
e) A contribuição Assistencial dos Assistentes Sociais será descontada do salário base dos profissionais no mês de MARÇO/2010, sendo tal importância equivalente a 4,17% (quatro inteiros e dezessete centésimos por cento), recolhendo o valor apurado ao Sindicato dos Assistentes Sociais do Estado do Rio de Janeiro, até o dia 15/04/2010, estabelecida a multa de 10% (dez por cento) ao mês e atualização monetária na forma da lei, em caso de inadimplência;
f) Os Estabelecimentos de Serviços de Saúde representados pelo SINDHERJ deverão quitar a CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PATRONAL, sendo esta equivalente a 10% (dez por cento) da soma dos salários pagos aos empregados representados pelo SASERJ no mês de FEVEREIRO/2010. A presente contribuição poderá ser quitada em duas parcelas, com vencimentos nos últimos dias úteis dos meses de março/2010 e abril/2010, ou em uma parcela única até o dia 15 de abril de 2010. As Empresas que quitarem a Contribuição Confederativa devida ao SINDHERJ no exercício de 2010 estarão isentas do pagamento dessa contribuição.
Atenciosamente,
Departamento Jurídico
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